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Vacinação compulsória: Como se posicionou o STF?

  • Foto do escritor: Ian de Thuin
    Ian de Thuin
  • 5 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

A Lei nº 13.979/2020 trouxe uma série de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública gerada pela COVID-19. Dentre elas, figurou a realização compulsória de "vacinação e outras medidas profiláticas" (art. 3º, III, “d”).


Instado a se manifestar, o STF entendeu não haver permissão para uma imunização fisicamente forçada. Entretanto, conferindo à lei interpretação conforme a Constituição, reputou válida a aplicação de medidas indiretas de implemento como a "restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares" (STF. Plenário. ADI 6586, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 17/12/2020).

 
 
 

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