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Plano de saúde e rede credenciada

  • Foto do escritor: Ian de Thuin
    Ian de Thuin
  • 5 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

O STJ decidiu que apenas excepcionalmente poderia a seguradora ser obrigada e reembolsar despesas efetuadas fora da rede credenciada. Seriam os casos de “inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento” (STJ. 2ª Seção. EAREsp 1.459.849/ES, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/10/2020).

 
 
 

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