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Fraude à licitação – entendimento sumulado no STJ:

  • Foto do escritor: Ian de Thuin
    Ian de Thuin
  • 22 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

Analisando o crime atualmente tipificado no art. 90 da Lei nº 8.666/93, concernente à fraude à licitação, o STJ aprovou o verbete sumular de nº 645:


O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem. (Súmula 645, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe 17/02/2021)

 
 
 

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