Constitucionalidade de lei municipal proibitiva do uso de fogos de artifício ruidosos
- Ian de Thuin
- 5 de mar. de 2021
- 1 min de leitura
O STF julgou ser constitucional lei do Município de São Paulo destinada a vedar a utilização de fogos de estampido e de artifício e de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. A edição da referida lei (Lei 16.897/2018) fora precedida de audiência pública em que se averiguou os efeitos danosos dos fogos à saúde de pessoas com autismo. O dado não foi ignorado pela Corte, que ainda considerou os impactos ao meio ambiente.
A decisão tomada em sede de Arguição de Descumprimento de Fundamental (ADPF) veiculou entendimento segundo o qual a matéria normativa estaria dentro da competência legislativa municipal (STF. Plenário. ADPF 567, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021).
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