Analfabetismo impede a contratação de empréstimo consignado? O que disse o STJ?
- Ian de Thuin
- 22 de fev. de 2021
- 1 min de leitura
Não. A Terceira Turma entendeu viável a referida contratação levada a efeito com assinatura a rogo (aquela em que, a pedido, alguém assina em seu lugar), nos termos do art. 595 do Código Civil de 2002. Assim, embora a pessoa analfabeta e as impossibilitadas de ler e escrever possuam liberdade contratual, não bastaria a mera aposição de digital no instrumento contratual (STJ. 3ª Turma. REsp 1.868.099-CE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 15/12/2020).
Comments